Legislação

Lei 9.478, de 06/08/1997

Art. 17

Capítulo IV - A AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS (Ir para)

Seção IV - DO PROCESSO DECISÓRIO (Ir para)

Art. 17

- O processo decisório da ANP obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade.

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