Lei 9.478, de 06/08/1997
- Os recursos provenientes da participação governamental prevista no inciso IV do art. 45, nos termos do art. 51, destinar-se-ão ao financiamento das despesas da ANP para o exercício das atividades que lhe são conferidas nesta Lei. [[Lei 9.478/1997, art. 45. Lei 9.478/1997, art. 51.]]