Legislação

Lei 9.474, de 22/07/1997

Art. 49

Título VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)

Art. 49

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22/07/97; 176º da Independência e 109º da República. Fernando Henrique Cardoso - Iris Rezende

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