Legislação

Lei 9.474, de 22/07/1997

Art. 33

Título V - DOS EFEITOS DO ESTATUTO DE REFUGIADOS SOBRE A EXTRADIÇÃO E A EXPULSÃO (Ir para)

Capítulo I - DA EXTRADIÇÃO (Ir para)

Art. 33

- O reconhecimento da condição de refugiado obstará o seguimento de qualquer pedido de extradição baseado nos fatos que fundamentaram a concessão de refúgio.

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