Legislação

Lei 9.474, de 22/07/1997

Art. 25

Título IV - DO PROCESSO DE REFÚGIO (Ir para)

Capítulo III - DA INSTRUÇÃO E DO RELATÓRIO (Ir para)

Art. 25

- Os intervenientes nos processos relativos às solicitações de refúgio deverão guardar segredo profissional quanto às informações a que terão acesso no exercício de suas funções.

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