Lei 9.471, de 14/07/1997

Art.
Art. 1º

- O art. 473 da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:

CLT, art. 473 (Falta ao serviço).
[Art. 473 - [...]
[...]
VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.]