Lei 9.447, de 14/03/1997

Art. 0
(Conversão da Medida Provisória 1.470-16, de 14/02/1997). Administrativo. Sistema financeiro nacional. Dispõe sobre a responsabilidade solidária de controladores de instituições submetidas aos regimes de que tratam a Lei 6.024, de 13/04/74, e o Decreto-lei 2.321, de 25/02/87; sobre a indisponibilidade de seus bens; sobre a responsabilização das empresas de auditoria contábil ou dos auditores contábeis independentes; sobre privatização de instituições cujas ações sejam desapropriadas, na forma do Decreto-lei 2.321/87, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 71, X (art. 9º).
Medida Provisória 784, de 07/06/2017, art. 57, I, «e» (art. 9º. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 19/10/2017). @EMESHORT = [Conversão da Medida Provisória 1.470-16, de 14/02/1997]. Liquidação extrajudicial. Responsabilidade solidária. Dirigentes e auditores.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.470- 16/1997, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei: