Lei 9.433, de 08/01/1997

Art. 53
Art. 53

- O Poder Executivo, no prazo de cento e vinte dias a partir da publicação desta Lei, encaminhará ao Congresso Nacional projeto de lei dispondo sobre a criação das Agências de Água.

Veja Lei 9.984, de 17/07/2000 (criação da Agência Nacional de Água - ANA).