Legislação

Lei 9.433, de 08/01/1997

Art. 41

Título II - DO SISTEMA NACIONAL DE GERENCIAMENTO DE RECURSOS HÍDRICOS (Ir para)

Capítulo IV - DAS AGÊNCIAS DE ÁGUA (Ir para)

Art. 41

- As Agências de Água exercerão a função de secretaria executiva do respectivo ou respectivos Comitês de Bacia Hidrográfica.

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