Lei 9.433, de 08/01/1997

Art. 25
Seção VI - DO SISTEMA DE INFORMAÇÕES SOBRE RECURSOS HÍDRICOS(Ir para)
Art. 25

- O Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos é um sistema de coleta, tratamento, armazenamento e recuperação de informações sobre recursos hídricos e fatores intervenientes em sua gestão.

Parágrafo único - Os dados gerados pelos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos serão incorporados ao Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos.