Lei 9.433, de 08/01/1997

Art. 19
Seção IV - DA COBRANÇA DO USO DE RECURSOS HÍDRICOS(Ir para)
Art. 19

- A cobrança pelo uso de recursos hídricos objetiva:

I - reconhecer a água como bem econômico e dar ao usuário uma indicação de seu real valor;

II - incentivar a racionalização do uso da água;

III - obter recursos financeiros para o financiamento dos programas e intervenções contemplados nos planos de recursos hídricos.