Lei 9.433, de 08/01/1997

Art. 11
Seção III - DA OUTORGA DE DIREITOS DE USO DE RECURSOS HÍDRICOS(Ir para)
Art. 11

- O regime de outorga de direitos de uso de recursos hídricos tem como objetivos assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso à água.