Legislação

Lei 9.429, de 26/12/1996

Art.
Art. 4º

- São extintos os créditos decorrentes de contribuições sociais devidas, a partir de 25/07/81, pelas entidades beneficentes de assistência social que, nesse período, tenham cumprido o disposto no art. 55 da Lei 8.212/91.

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