Lei 9.421, de 24/12/1996
- (Revogado pela Lei 10.475, de 27/06/2002).
Lei 10.475, de 27/06/2002 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 3º - Os valores de vencimento dos cargos das carreiras judiciárias são os constantes do Anexo II.]
- (Revogado pela Lei 10.475, de 27/06/2002).
Lei 10.475, de 27/06/2002 (Revoga o artigo).Redação anterior: [Art. 3º - Os valores de vencimento dos cargos das carreiras judiciárias são os constantes do Anexo II.]