Legislação

Lei 9.421, de 24/12/1996

Art.
Art. 3º

- (Revogado pela Lei 10.475, de 27/06/2002).

Lei 10.475, de 27/06/2002 (Revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 3º - Os valores de vencimento dos cargos das carreiras judiciárias são os constantes do Anexo II.]

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