Legislação

Lei 9.394, de 20/12/1996

Art. 92

Título IX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 92

- Revogam-se as disposições da Lei 4.024, de 20/12/1961, e da Lei 5.540, de 28/11/1968, não alteradas pela Lei 9.131, de 24/11/1995 e pela Lei 9.192, de 21/12/1995 e, ainda, a Lei 5.692, de 11/08/1971 e a Lei 7.044, de 18/10/1982, e as demais leis e decretos-lei que as modificaram e quaisquer outras disposições em contrário.

Brasília, 20/12/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso. Paulo Renato Souza

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Lei 9.192/1995 (Ensino superior. Altera dispositivos da Lei 5.540, de 28/11/1968, que regulamentam o processo de escolha dos dirigentes universitários)
Lei 9.131, de 24/11/1995 (Ensino. Altera dispositivos da Lei 4.024, de 20/12/1961)
Lei 7.044/1982 ([Revogada pela Lei 9.394, de 20/12/1996]. Lei 5.692/1971. Alteração. Profissionalização do ensino de 2º grau)
Lei 5.692/1971 ([Revogada pela Lei 9.394, de 20/12/1996]. Diretrizes e Bases para o ensino de 1° e 2º graus).
Lei 5.540/1968 ([Revogada pela Lei 9.394, de 20/12/1996]. Exceto o art. 16). Ensino. Fixa normas de organização e funcionamento do ensino superior e sua articulação com a escola média)
Lei 4.024/1961 (Diretrizes e Bases da Educação)