Legislação

Lei 9.394, de 20/12/1996

Art. 90

Título IX - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 90-A

- Até a entrada em vigor da lei de que trata o art. 14, os Conselhos Escolares e os Fóruns dos Conselhos Escolares já instituídos continuarão a observar as normas expedidas pelos respectivos sistemas de ensino. [[Lei 9.394/1996, art. 14.]]

Lei 14.644, de 02/08/2023, art. 1º (acrescenta o artigo).
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