Lei 9.394, de 20/12/1996
- Art. 81-A acrescentado pela Lei 14.952, de 06/08/2024, art. 1º
- Os sistemas de ensino estabelecerão, para a educação básica e superior, regime escolar especial para o atendimento a:
Lei 14.952, de 06/08/2024, art. 1º (Acrescentado o artigo)I - estudantes impossibilitados de frequentar as aulas em razão de tratamento de saúde ou de condição de saúde que impossibilite o acesso à instituição de ensino;
II - mães estudantes lactantes;
III - (VETADO).
§ 1º - (VETADO).
§ 2º - O acesso ao regime escolar especial será condicionado à comprovação de que o educando se encontra em uma das situações previstas nos incisos I, II e III do caput deste artigo e de que a inclusão no regime especial é condição necessária para garantir a continuidade e a permanência de suas atividades escolares, nos termos de regulamento.