Lei 9.394, de 20/12/1996
Art. 79-B
- Art. 79-B acrescentado pela Lei 10.639, de 09/01/2003
- O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como [Dia Nacional da Consciência Negra].
Lei 10.639, de 09/01/2003 (Acrescenta o artigo).