Lei 9.394, de 20/12/1996
- Os institutos superiores de educação manterão:
Decreto 3.276/1999 (formação em nível superior de professores para atuar na educação)I - cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental;
II - programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;
III - programas de educação continuada para os profissionais de educação dos diversos níveis.