Lei 9.394, de 20/12/1996

Art. 5º-A
  • Acrescentado pela Lei 15.017, de 12/11/2024, art. 2º
Art. 5º-A

- Aplica-se o disposto nos §§ 6º, 7º e 8º do art. 5º desta Lei às informações educacionais do censo, dos exames e do sistema de avaliação da educação superior.] [[Lei 9.394/1996, art. 5º.]]

Lei 15.017, de 12/11/2024, art. 2º (Acrescenta o artigo