Lei 9.394, de 20/12/1996
- Art. 36-D acrescentado pela Lei 11.741, de 16/07/2008
- Os diplomas de cursos de educação profissional técnica de nível médio, quando registrados, terão validade nacional e habilitarão ao prosseguimento de estudos na educação superior.
Lei 11.741, de 16/07/2008 (Acrescenta o artigo).Parágrafo único - Os cursos de educação profissional técnica de nível médio, nas formas articulada concomitante e subseqüente, quando estruturados e organizados em etapas com terminalidade, possibilitarão a obtenção de certificados de qualificação para o trabalho após a conclusão, com aproveitamento, de cada etapa que caracterize uma qualificação para o trabalho.