Lei 9.394, de 20/12/1996
Título II - DOS PRINCÍPIOS E FINS DA EDUCAÇÃO NACIONAL (Ir para)
Art. 2º- A educação, dever da família e do Estado, inspirada nos princípios de liberdade e nos ideais de solidariedade humana, tem por finalidade o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.