Lei 9.367, de 16/12/1996
- O vencimento básico dos servidores civis ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, a partir de 01/12/1994, passa a ser o constante dos Anexos V e VI desta Lei.
- O vencimento básico dos servidores civis ativos, inativos e pensionistas da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, a partir de 01/12/1994, passa a ser o constante dos Anexos V e VI desta Lei.