Legislação

Lei 9.367, de 16/12/1996

Art.
Art. 3º

- (Revogado pela Medida Provisória 2.215-10, de 31/08/2001).

Redação anterior: [Art. 3º - Os percentuais da Gratificação de Habilitação Militar, da Indenização de Representação pelo exercício de posto ou graduação em situações normais e os do Adicional de Inatividade a que se refere o Anexo II da Lei 8.237, de 30/09/1991, para os meses de setembro, outubro e novembro de 1994, passam a ser os constantes do Anexo IV desta Lei.]

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