Lei 9.335, de 10/12/1996

Art.
Art. 1º

- Fica acrescentado ao art. 1º da Lei 9.093, de 12/09/95, o seguinte inciso III:

[Art. 1º - (...)
III - os dias do início e do término do ano do centenário de fundação do Município, fixados em lei municipal.]