Lei 9.327, de 09/12/1996

Art.
Art. 3º

- Revogam-se o art. 9º da Lei 1.081, de 13/04/1950, e demais disposições em contrário. [[Lei 1.081/1950, art. 9º.]]

Brasília, 9/12/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Luis Carlos Bresser Pereira