Lei 9.323, de 05/12/1996
Art. 2º
Art. 2º
- As alíneas [a] e [b] do § 2º do art. 4º da Lei 8.685/1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 4º - (...)
(...)
§ 2º - (...)
a) contrapartida de recursos próprios ou de terceiros correspondente a vinte por cento do orçamento global;
b) limite do apórte de recursos objeto dos incentivos de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) por projeto;
(...)]