Lei 9.316, de 22/11/1996
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos períodos de apuração iniciados a partir 1º de janeiro de 1997.
Senado Federal, 22/11/96. Deputado Ronaldo Perim
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos períodos de apuração iniciados a partir 1º de janeiro de 1997.
Senado Federal, 22/11/96. Deputado Ronaldo Perim