Legislação

Lei 9.316, de 22/11/1996

Art.

Tributário. Altera a legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.516-2/96, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ronaldo Perim, 1º Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da CF/88, promulgo a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Acórdão/STF (2. É constitucional a Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único, que proíbe a dedução do valor da CSLL para fins de apuração do lucro real, base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ. Recurso extraordinário conhecido, mas ao qual se nega provimento).