Lei 9.316, de 22/11/1996

Art. 0
Tributário. Altera a legislação do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Tributário. Contribuição social sobre o lucro líquido. @NOTAREF = Referências: @JURNUM = Acórdão/STF (2. É constitucional a Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único, que proíbe a dedução do valor da CSLL para fins de apuração do lucro real, base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ. Recurso extraordinário conhecido, mas ao qual se nega provimento). @NOTAREF_END = @FIM =

Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória 1.516-2/96, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ronaldo Perim, 1º Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da CF/88, promulgo a seguinte Lei:

@FIM =

Acórdão/STF (2. É constitucional a Lei 9.316/1996, art. 1º e parágrafo único, que proíbe a dedução do valor da CSLL para fins de apuração do lucro real, base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ. Recurso extraordinário conhecido, mas ao qual se nega provimento).