Legislação

Lei 9.314, de 14/11/1996

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os arts. 5º, 21, 79, 80 e 82 do Decreto-Lei 227, de 28/02/1967.

Vigência em 17/01/1997.

Decreto-lei 227, de 28/02/1967, art. 5º (Código de Minas)
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total