Lei 9.314, de 14/11/1996

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente os arts. 5º, 21, 79, 80 e 82 do Decreto-Lei 227, de 28/02/1967.

Vigência em 17/01/1997.

Decreto-lei 227, de 28/02/1967, art. 5º (Código de Minas)