Lei 9.311, de 24/10/1996

Art. 14
Art. 14

- Nos casos de lançamento de ofício, aplicar-se-á o disposto nos arts. 44, 47 e 61 da Lei 9.430, de 27/12/96.

Artigo com redação dada pela Medida Provisória 2.158-35, de 24/08/2001.

Redação anterior: [Art. 14 - Nos casos de lançamento de ofício, aplicar-se-á o disposto nos arts. 4º e 6º da Lei 8.218, de 29/08/91.]