Legislação

Lei 9.311, de 24/10/1996

Art. 12
Art. 12

- Serão regidos pelas normas relativas aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal:

I - o processo administrativo de determinação e exigência da contribuição;

II - o processo de consulta sobre a aplicação da respectiva legislação;

III - a inscrição do débito não pago em dívida ativa e a sua subseqüente cobrança administrativa e judicial.

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