Lei 9.303, de 05/09/1996

Art.
Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05/09/1996; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Bin.

De acordo com a retificação do D.O. De 09/09/1996 (assinaturas).