Lei 9.299, de 07/08/1996

Art.
Art. 3º

- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07/08/96; 175º da Independência e 108º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim - Mauro Cesar Rodrigues Pereira - Zenildo de Lucena - Lélio Viana Lôbo