Lei 9.299, de 07/08/1996
- O caput do art. 82 do Decreto-lei 1.002, de 21/10/69 - Código de Processo Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido, ainda, o seguinte § 2º, passando o atual parágrafo único a § 1º:
- O caput do art. 82 do Decreto-lei 1.002, de 21/10/69 - Código de Processo Penal Militar, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido, ainda, o seguinte § 2º, passando o atual parágrafo único a § 1º: