Lei 9.299, de 07/08/1996

Art.
Art. 1º

- O art. 9º do Decreto-lei 1.001, de 21/10/69 - Código Penal Militar, passa a vigorar com as seguintes alterações:

[Art. 9º - (...)
II - (...)
(...)
c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil;
(...)
f) revogada.
(...)
Parágrafo único - Os crimes de que trata este artigo, quando dolosos contra a vida e cometidos contra civil, serão da competência da justiça comum.]