Lei 9.298, de 01/08/1996
Art. 1º
Art. 1º
- O § 1º do art. 52 da Lei 8.078, de 11/09/90, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Art. 52 - (...).
§ 1º - As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.]