Legislação

Lei 9.295, de 19/07/1996

Art.
Art. 1º

- – (Revogado pela Lei 9.472, de 16/07/97).

Redação anterior: [Art. 1º - A organização dos serviços de telecomunicações, a exploração de Serviço Móvel Celular, de Serviço Limitado e de Serviço de Transporte de Sinais de Telecomunicações por Satélite, bem como a utilização da rede pública de telecomunicações para a prestação de Serviço de Valor Adicionado, regulam-se por esta Lei, relativamente aos serviços que menciona, respeitado o que disciplina a legislação em vigor, em especial a Lei 4.117, de 27/08/1962, pelas Leis 8.987, de 13/02/1995, e 9.074, de 7/07/1995, e, no que for compatível, pela legislação de telecomunicações, em vigor.]

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