Lei 9.250, de 26/12/1995
- Fica a Secretaria da Receita Federal autorizada a:
I - instituir modelo de documento fiscal a ser emitido por profissionais liberais;
II - celebrar, em nome da União, convênio com os Estados, Distrito Federal e Municípios, objetivando instituir cadastro único de contribuintes, em substituição aos cadastros federal, estaduais e municipais.