Lei 9.245, de 26/12/1995
- Esta Lei entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 26/12/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso Nelson A. Jobim
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Brasília, 26/12/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso Nelson A. Jobim