Lei 9.239, de 22/12/1995
- Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22/12/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan
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Brasília, 22/12/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan