Lei 9.144, de 08/12/1995
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08/12/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan.
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08/12/95; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Pedro Malan.