Lei 9.138, de 29/11/1995

Art.
Art. 3º

- O disposto no art. 31 da Lei 8.931, de 22/09/1994, não se aplica aos empréstimos e financiamentos, destinados ao crédito rural, com recursos das Operações Oficiais de Crédito (OOC) sob supervisão do Ministério da Fazenda.

Lei 8.931, de 22/09/1994, art. 31 (LDO/1995).