Legislação

Lei 9.131, de 24/11/1995

Art. 7º-D
Art. 7º-D

- As entidades mantenedoras de instituições de ensino superior, com finalidade lucrativa, ainda que de natureza civil, deverão elaborar, em cada exercício social, demonstrações financeiras atestadas por profissionais competentes.]

Artigo acrescentado pela Lei 9.870, de 23/11/99.

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