Lei 9.127, de 16/11/1995
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16/11/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim
- Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16/11/1995; 174º da Independência e 107º da República. Fernando Henrique Cardoso - Nelson A. Jobim