Lei 9.126, de 10/11/1995

Art.
Art. 9º

- Os financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste poderão ser contratados com associações e cooperativas de produtores rurais, podendo estas repassarem a seus associados e cooperativados, bens, produtos e serviços.