Legislação

Lei 9.126, de 10/11/1995

Art.
Art. 5º

- (Revogado pela Lei 10.177, de 18/01/2001, art. 15. Origem da Medida Provisória 2.133-29, de 28/12/2000).

Redação anterior: [Art. 5º - O art. 11 da Lei 7.827, de 27/09/1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Lei 7.827/1989, art. 11 - As atividades prioritárias e de relevante interesse para o desenvolvimento econômico e social das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste terão redução nos encargos financeiros, correspondentes à Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP e ao del credere.
§ 1º - Para efeito do benefício previsto neste artigo serão estabelecidas faixas diferenciadas de prioridades e de encargos financeiros, de acordo com a natureza e localização do empreendimento, a finalidade dos financiamentos e o porte do mutuário.
§ 2º - Nas operações com mini e pequenos produtores rurais, suas associações e cooperativas, com recursos dos Fundos de que trata o caput do art. 1º, os encargos totais incidentes sobre os contratos de crédito rural, neles incluídos taxas e comissões de qualquer natureza, serão inferiores aos vigentes, para essas categorias, no crédito rural nacional. [[Lei 7.827/1989, art. 1º.]]
§ 3º - Para as operações contratadas com mini e pequenos produtores rurais, suas associações e cooperativas, será concedida uma redução adicional de encargos financeiros de até cinco por cento, como compensação dos custos decorrentes da assistência técnica.
§ 4º - Sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis, inclusive de natureza executória, o mutuário fica sujeito, no caso de desvio na aplicação dos recursos, à perda de todo e qualquer benefício financeiro, especialmente os relativos aos encargos financeiros.]

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Lei 7.827, de 27/09/1989, art. 11 (regulamenta o art. 159, I, [c], da CF/88, Constituição Federal, e institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO).