Lei 9.112, de 10/10/1995
- Permanece com o Ministério do Exército a atribuição de fiscalização sobre os produtos controlados de que trata o Decreto 55.649, de 28/01/1965.
- Permanece com o Ministério do Exército a atribuição de fiscalização sobre os produtos controlados de que trata o Decreto 55.649, de 28/01/1965.