Lei 9.112, de 10/10/1995
- As pessoas físicas que, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, concorrerem para o descumprimento desta Lei, incorrerão em crime.
Pena - reclusão, de um a quatro anos.
- As pessoas físicas que, direta ou indiretamente, por ação ou omissão, concorrerem para o descumprimento desta Lei, incorrerão em crime.
Pena - reclusão, de um a quatro anos.