Lei 9.112, de 10/10/1995

Art. 0
Dispõe sobre a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Medida Provisória 2.216-37, de 01/09/2001 (arts. 1º e 4º). @EMESHORT = Exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados. @NOTALEG = De acordo com a Retificação do D.O. de 18/10/95. @NOTAVIDLNK = Decreto 1.861/96 (Regulamento da Lei 9.112/96. Exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados). @NOTAVIDLNK = Decreto 4.214/2002 (Exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados. Define a competência da Comissão Interministerial de Controle). @NOTAVIDLNK = Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro).

O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: