Lei 9.112, de 10/10/1995
Art. 0
Dispõe sobre a exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Medida Provisória 2.216-37, de 01/09/2001 (arts. 1º e 4º).
@EMESHORT = Exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados.
@NOTALEG = De acordo com a Retificação do D.O. de 18/10/95.
@NOTAVIDLNK = Decreto 1.861/96 (Regulamento da Lei 9.112/96. Exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados).
@NOTAVIDLNK = Decreto 4.214/2002 (Exportação de bens sensíveis e serviços diretamente vinculados. Define a competência da Comissão Interministerial de Controle).
@NOTAVIDLNK = Decreto 6.759/2009 (Regulamento aduaneiro).
O Presidente da República. Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: